No dia 15 de dezembro de 2005, o Conselho Nacional de Saúde aprovou a Política Nacional de Medicina Natural e Práticas Complementares no Sistema Único de Saúde (SUS), a qual, por solicitação dos membros deste Conselho, foi renomeada para Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS. Ressalta-se a importância da participação da Anvisa, responsável pela regulamentação e fiscalização do setor. O grupo composto por especialistas e profissionais com grande experiência na área buscou elaborar um documento que contemplasse a imensa biodiversidade brasileira, aliada ao compromisso de seguir ou propor legislações específicas para o setor, visando a oferta de serviços com segurança, eficácia e qualidade.
A elaboração da Proposta para Plantas Medicinais e Fitoterapia no SUS foi subsidiada pelas discussões e recomendações do "Fórum para a Proposta de Política Nacional de Plantas Medicinais e Medicamentos Fitoterápicos", ocorrido em 2001, e do "Seminário Nacional de Plantas Medicinais, Fitoterápicos e Assistência Farmacêutica", em 2003, ambos realizados pelo Ministério da Saúde. Traz ainda em seu bojo, recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de outras normas nacionais democraticamente construídas ao longo das últimas décadas.
O objetivo dessa Proposta é ampliar as opções terapêuticas aos usuários do SUS, com garantia de acesso às plantas medicinais, fitoterápicos e serviços relacionados à fitoterapia, com segurança, eficácia e qualidade, na perspectiva da integralidade da atenção à saúde. Entre as diretrizes, temos:
- A elaboração da Relação
Nacional de Plantas Medicinais e da Relação Nacional de Fitoterápicos;
- O provimento do acesso a
plantas medicinais e fitoterápicos aos usuários do SUS;
- Formação e educação permanente
dos profissionais de saúde em plantas medicinais e fitoterapia;
- A ampliação da participação
popular e controle social;
- O incentivo à pesquisa e
desenvolvimento de plantas medicinais e fitoterápicos, priorizando a
biodiversidade do país;
- A promoção do uso racional de
plantas medicinais e dos fitoterápicos no SUS;
- O acompanhamento e avaliação da
inserção e implementação das plantas medicinais e fitoterapia no SUS;
- A garantia do monitoramento da
qualidade dos fitoterápicos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- O estabelecimento de política
de financiamento para o desenvolvimento das ações.