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Dr Edward Bach criador dos Florais |
Projeto de Lei Municipal nº 1221/2009, aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, em agosto de 2013 instituiu a Terapia Floral em todos os atendimentos públicos de saúde do Rio de Janeiro.
ANVISA — Agência Nacional de Vigilância Sanitária, através da Instrução Normativa nº 9, de 18 de agosto de 2009, que aprovou a comercialização das essências florais, utilizadas na floralterapia, nos estabelecimentos farmacêuticos, em todo o território brasileiro.
SUS - Nas unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios, em emergências e UTIs, os usuários do SUS no Brasil tem o direito de ter acesso às Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Esse direito foi recebido do Ministério da Saúde em Brasília 2009, em documento publicado como livro.